Publicado no DOM - Vitória em 24 mar 2020
Dá nova redação ao inciso X do art. 3º do Decreto nº 18.047, de 20 de março de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
Considerando a necessidade de proceder atualização das medidas de restrição impostas pela Municipalidade,
Considerando a necessidade de mitigar os efeitos econômicos e sociais provocados pelo estado de emergência guardando a devida cautela e manutenção de restrição.
Decreta:
Art. 1º Dá nova redação ao inciso X do art. 3º do Decreto nº 18.047, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
X- .....
a) ficam excluídos da suspensão: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, funerárias, supermercados e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e similares, padarias (exclusivamente para venda de produtos), lojas de conveniências (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, operações de delivery e take-away (operações onde o consumo do produto se dê em local diverso do estabelecimento);
b) os fornecedores de produtos e serviços essenciais que atendam aos entes públicos terão seu funcionamento orientado pelo órgão de vigilância sanitária municipal."(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de março de 2020.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal