Portaria GABIN/SEFAZ Nº 101 DE 20/03/2020


 Publicado no DOE - MA em 24 mar 2020


Prorrogação de prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD).


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de março de 2020, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente à competência fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 20 de março de 2020.

Marcellus Ribeiro Alves

Secretário de Estado da Fazenda