Publicado no DOE - SP em 26 mar 2020
Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Monitoramento do Abastecimento de alimentos e produtos agropecuários no Estado em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, com fundamento no artigo 48, inciso I, alínea "g", do Decreto 43.142/1998, e
Considerando a edição dos Decretos 64.862/2020, 64.864/2020 e 64.865/2020, que dispõem sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações ao setor privado;
Considerando a Resolução SAA 17, de 16.03.2020, que institui o Comitê de Gestão para acompanhamento das ações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento referente às medidas emergenciais relacionadas à prevenção de contágio do Novo Coronavírus (Covid19) e estabelece providências correlatas;
Considerando que a missão desta Secretaria é promover a oferta sustentável de alimentos saudáveis e seguros, fibras e bioenergia, por meio da pesquisa, inovação, empreendedorismo e gestão de risco, modernizando a infraestrutura do campo;
Considerando que compete ao Estado promover a integração entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o setor produtivo elaborando programas sobre escoamento de produtos agrícolas e oferta de alimentos;
Considerando a função do Estado de promover programas de escoamento de produtos agrícolas e de oferta de alimentos à população, zelando pela segurança e confiabilidade dos produtos, da produção e de toda a cadeia do agronegócio no Estado de são Paulo;
Considerando ser também função desta Pasta executar atividades de assistência, treinamento, orientação e divulgação dos assuntos relacionados ao abastecimento e à comercialização de produtos alimentícios; e
Considerando, ainda, o papel do Estado em promover a cooperação entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e demais órgãos do poder público, nacionais e internacionais, em temas relacionados à atuação da Pasta,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo Técnico de Monitoramento do Abastecimento de alimentos e produtos agropecuários no Estado, com objetivo de pesquisar, analisar, revogar e propor atos normativos, no âmbito da Secretaria, bem como orientar o setor privado e a população e criar manuais e cartilhas para orientação de todos os elos envolvidos na produção, processamento, comercialização e distribuição de alimentos e produtos agropecuários.
§ 1º O Grupo Técnico de Trabalho ora instituído será composto pelos seguintes membros:
I - Gustavo Diniz Junqueira, RG 19.823.776-5 - Presidente do Grupo Técnico de Trabalho;
II - Juliana Augusto Cardoso, RG 44.813.392-1 - Coordenadora Executiva do Grupo Técnico de Trabalho;
III - Wilson Newton de Mello Neto, RG 18.943.369-51 - Presidente da InvestSP - Agência de Promoção de Investimentos e Competitividade;
IV - Fernando Fritz Nestler, RG 43.965.431- 2, representando a InvestSP - Agência de Promoção de Investimentos e Competitividade;
V - Maria Martha Mota Coelho, RG 32.113-203-8, representando a InvestSP - Agência de Promoção de Investimentos e Competitividade;
VI - Carlos Fernandes, RG 7624047-2, representando o Departamento de Abastecimento da Prefeitura Municipal de São Paulo;
VII - Cléber Zumkeller Savonarola, RG 20.310.405-5, representando a Associação Brasileira da Industria de Alimentos - ABIA;
VIII - Omar Ahmad Assaf, RG 7133 286 8, representando a Associação Paulista de Supermercados - APAS;
IX - Manoel Sousa Lima Júnior, RG 3.944.354-1, representando a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo - FETCESP;
X - Celso Armando Fugolin Júnior, RG 28058355-2, FinPec Agro.
XI - Cristiano Melles, RG 6661532, representando a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL;
XII - Philippe de Grivel, RNE V116437-3, representando a Subway Brasil.
XIII - Ely David Mizrahi, RG 8586295, representando o Instituto de Foodservice Brasil.
Art. 2º O grupo de trabalho poderá convidar representantes dos setores público e/ou privado que, por seus conhecimentos, possam auxiliar no desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º Caberá ao grupo o acompanhamento e a confecção de relatórios de monitoramento do abastecimento no Estado de São Paulo dentro do período da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), a partir da publicação desta resolução.
Art. 4º Os trabalhos do grupo terão duração até 31.12.2020.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.