Publicado no DOM - Aracaju em 25 mar 2020
Altera o Decreto nº 6.101, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de alterar o Decreto nº 6.101 , de 23 de março de 2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos dos artigos 2º , 3º e 5º do Decreto nº 6.101 , de 23 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde deverá instituir o serviço de monitoramento e acompanhamento de casos sintomáticos, denominado MonitorAju, o qual deverá contemplar triagem, atendimento e monitoramento.
§ 1º .....
§ 2º.....
§ 3º..... "
"Art. 3º.....
§ 1º .....
§ 2º REVOGADO
§ 3º REVOGADO
§ 4º ....."
"Art. 5º .....
§ 1º .....
.....
§ 5º Os mercados municipais centrais e setoriais deverão funcionar das 05:30 às 13:30 horas, a partir do dia 24 de março do corrente ano, para todas as atividades, inclusive para os estabelecimentos com acessos externos.
.....
§ 12. ....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de março de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal da Saúde
Jorge Araujo Filho
Secretário Municipal de Governo