Decreto Nº 9644 DE 26/03/2020


 Publicado no DOE - GO em 26 mar 2020


Altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando a transmissão comunitária da COVID-19 e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003003098,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

V - toda e qualquer atividade comercial, industrial e de prestação de serviços, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;

.....

§ 3º .....

.....

IX - obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;

.....

XV - borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias;

XVI - oficinas mecânicas e borracharias em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado; e

XVII - a hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.

.....

§ 6º São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte, de manutenção, e de fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento." (NR)

"Art. 9º .....

.....

III - garantam distância mínima de 2 metros entre os seus funcionários, podendo ser reduzida para até 1 metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2020; 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO