Publicado no DOM - Belém em 27 mar 2020
Altera a Instrução Normativa 007/2019 que disciplina a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), a Declaração Fiscal Mensal de Serviços Eletrônica (DFMS-e) e dá outras providências.
O Secretário de Finanças do Município de Belém, no uso das atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 59.459/2009, de 09 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Município de Belém do dia 27 de março de 2009;
Considerando a necessidade de atualizar a legislação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e;
Considerando, ainda, a implantação do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.
Estabelece:
Art. 1º O caput do art. 12 e seu § 3º da Instrução Normativa 007/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. A NFS-e poderá ser cancelada por meio do sistema emitente quando o valor do serviço for de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), informando o motivo do cancelamento e a NFS- e substituta, quando for o caso:
.....
§ 3º Para o cancelamento de NFS-e com valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o contribuinte deverá solicitar autorização, via sistema, ao Fisco Municipal, para análise, podendo este exigir a anuência do tomador de serviço quando julgar necessária para subsidiar a análise."
Art. 2º O inciso III e os parágrafos 1º e 2º do art. 33 da Instrução Normativa 007/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. .....
.....
III - serviços prestados, eventualmente, por pessoa física e jurídica com domicílio tributário fora do Município de Belém, quando o imposto for devido ao Município de Belém.
.....
§ 1º Para as condições previstas nos III e IV, o prestador poderá emitir no máximo 08 (oito) NFA-e para acobertar a respectiva receita auferida, no mesmo exercício.
§ 2º Alcançado o limite de NFA-e, previsto no parágrafo primeiro, será vedada, a emissão de NFA-e e o prestador do serviço deverá incluir no objeto social as atividades de serviços realizadas, bem como solicitar à Secretaria Municipal de Finanças o credenciamento para utilizar NFS-e.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial § 2º e 4º do art. 12 da IN 007/2019
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 26 de março de 2020.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças