Decreto Nº 32313 DE 31/03/2020


 Publicado no DOM - Salvador em 1 abr 2020


Dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Salvador.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),

Decreta:

Prorrogação da Suspensão de Atividades das Academias de Ginástica, Cinemas, Teatros e demais Casas de Espetáculo e Parques Infantis privados

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos a suspensão das atividades dos estabelecimentos relacionados no art. 5º do Decreto nº 32.256, de 2020.

Prorrogação da Suspensão das Atividades de Classe da Rede Municipal de Educação e da Rede Privada de Ensino

Art. 2º Fica prorrogado pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos a suspensão das atividades de classe da Rede Municipal de Educação e da Rede Privada de Ensino, na forma do disposto no art. 6º do Decreto nº 32.256, de 2020.

Funcionamento dos Conselhos Tutelares

Art. 3º Enquanto perdurar os efeitos da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus, os Conselheiros Tutelares executarão seu serviço observado o que segue:

I - será adotado o atendimento em regime de "plantão ou sobreaviso", preferencialmente não presencial, cabendo ao Conselheiro Tutelar analisar a necessidade ou não do atendimento presencial, devendo privilegiar o atendimento telefônico e por e-mail por meio de canais divulgados à comunidade;

II - verificada a impossibilidade de atendimento não presencial, este deve ocorrer em local ventilado, não fechado, que permita manter distância de no mínimo 1,5m (um metro e meio) entre pessoas;

III - os contatos com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos deverão ser realizados prioritariamente de forma remota, por telefone e por meios virtuais.

Art. 4º Em nenhuma hipótese poderá haver prejuízo à promoção, defesa e controle para atendimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 5º A coordenação de cada Conselho Tutelar deverá encaminhar diariamente relatório e estatística dos atendimentos realizados no dia anterior.

Fornecimento de Cestas Básicas

Art. 6º Fica alterado o inciso II do art. 11 do Decreto 32.272, de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11. .....

.....

II - de cestas básicas em favor dos alunos matriculados na rede própria, em creches conveniadas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e atendidas pelo Projeto Pé na Escola." (NR)

Disposições finais

Art. 7º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 31 de março de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA

Secretário Municipal de Ordem Pública

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

BRUNO SOARES REIS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

ALBERTO MAGALHÃES PIMENTEL JÚNIOR

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DO SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município