Portaria ARTESP Nº 40 DE 02/04/2020


 Publicado no DOE - SP em 3 abr 2020


Dispõe sobre medidas urgentes de flexibilização de obrigações regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do Coronavírus - Covid-19 -, no âmbito do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros regular de característica rodoviário e suburbano; fretamento e estudantes do Estado de São Paulo.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria ARSESP Nº 47 DE 07/05/2020):

A Diretora de Assuntos Institucionais Respondendo pelo Expediente da Diretoria Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp,

Considerando o disposto na Lei 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 responsável pela pandemia de 2020;

Considerando o disposto no Decreto 64.879, de 20.03.2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo e que suspendeu as atividades não essenciais até o dia 30.04.2020;

Considerando os impactos nas atividades desenvolvidas pela Artesp diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação da Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, Resolve, ad referendum:

Art. 1º Fica prorrogada pelo prazo de 60 dias, a validade dos documentos mencionados neste artigo, vencidos a partir do dia 20 de março e os que vencerem até o dia 30.04.2020:

I - Registro de empresas;

II - Renovação de Credencial de Engenheiros Mecânicos e Empresas;

III - Atestados Técnicos;

IV - Renovação de registro de empresas para o serviço de fretamento;

V - Autorizações para utilização de veículos de outras empresas ou veículos não cadastrados na Artesp.

Art. 2º Fica suspenso pelo prazo de 60 dias a seguintes atividades:

I - Solicitação para Certificado de Registro Cadastral de registro de empresas;

II - Registros novos para empresas de fretamento e de transporte de escolares;

III - Pedidos de alteração operacional e paralisações de serviços das empresas transporte público coletivo intermunicipal de passageiros rodoviário e suburbano;

IV - Credencial de Engenheiros Mecânicos e Empresas;

V - Defesas Prévias e Recursos;

VI - Emissão de Atestados Técnicos;

VII - Pedidos de autorizações para utilização de veículos de outras empresas ou veículos não cadastrados na Artesp;

VIII - Alteração de Layouts;

IX - Pedido de autorizações Especiais;

X - Ressarcimento de Taxas.

Parágrafo único. As empresas de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros rodoviário e suburbano, bem como as de fretamento e estudantes, que por motivo da quarentena imposta em todo o Estado de São Paulo, tenham reduzido a sua frota e alterado os horários de partidas, devem comunicar essas e outras alterações à Artesp.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.