Publicado no DOE - SP em 3 abr 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela Sefaz/PGE.
O Secretário da Fazenda e Planejamento e a Procuradora Geral do Estado,
Considerando que, nos termos do Decreto estadual 64.864, de 16.03.2020, e do Decreto estadual 64.879, de 20.03.2020, o atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a casos emergenciais, em razão da pandemia por Covid-19 (Novo Coronavírus);
Considerando, também, que o Decreto estadual citado por último restringe o funcionamento de diversos órgãos e entidades da Administração Pública,
Resolvem:
Art. 1º Fica prorrogada por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 01.03.2020 e 30.04.2020.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Conjunta SF/PGE - 02, de 09.05.2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.