Publicado no DOE - AL em 3 abr 2020
Revoga Decreto que menciona.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 69.591, de 1º de abril de 20120, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.235, de 10 de janeiro de 2020, que Instituiu o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas - FEFAL e dá outras Providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de abril de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador