Portaria SEFAZ Nº 18- R DE 03/04/2020


 Publicado no DOE - ES em 4 abr 2020


Dispõe sobre a prorrogação no prazo para regularização de pendências impeditivas para ingresso e permanência no Simples Nacional, em virtude do estado de calamidade pública motivado pela disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19) no Espírito Santo.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,

Considerando a expiração do prazo previsto no art. 6º, § 2º, I, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;

Considerando o Decreto nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo;

Considerando o Decreto nº 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;

Resolve:

Art. 1º Até 30 de abril de 2020, as empresas que optaram pelo Simples Nacional no período de 1º a 31 de janeiro de 2020, poderão comunicar a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso e permanência no referido regime, através do Fale Conosco, na opção "Pendências Simples Nacional 2020", no endereço www.sefaz.es.gov.br.

Parágrafo único. Empresas que tiveram a opção indeferida podem comunicar a regularização das pendências, na forma do caput, e terão sua situação reavaliada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Vitória, 3 de abril de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda