Publicado no DOE - RS em 3 abr 2020
Altera o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 55240 DE 10/05/2020):
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, conforme segue:
I - fica alterado inciso XXI, do § 1º do art. 17, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º .....
.....
XXI - serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, obedecido, quanto ao atendimento ao público, o disposto no § 4º deste artigo.
.....
II - fica inserido o § 3º no art. 5º, com a seguinte redação:
.....
§ 3º Compreende-se por "take-away", para os fins do disposto no inciso II do § 2º deste artigo, exclusivamente a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2020.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Secretário de Estado da Segurança Pública.
EDUARDO CUNHA DA COSTA, Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMAN, Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL, Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica.
LEANY LEMOS, Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
MARCO AURÉLIO CARDOSO, Secretário de Estado da Fazenda.