Publicado no DOE - RS em 3 abr 2020
Altera o Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul.
(Revogado pelo Decreto Nº 57087 DE 30/06/2023):
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam inseridos o § 3º no art. 1º e o inciso XXX no § 2º do art. 2º do Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
.....
§ 3º Os pedidos de suplementação orçamentária relativas às contratações de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da epidemia causada pelo COVID-19, incluindo as soluções de tecnologia da informação, serão remetidos à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, que encaminhará o pedido para deliberação do Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, seguindo então para a Secretaria da Fazenda para o fluxo usual de execução orçamentária.
.....
.....
§ 2º .....
.....
XXX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2020.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.