Decreto Nº 11933 DE 03/04/2020


 Publicado no DOM - Natal em 3 abr 2020


Dispõe sobre regras a serem observadas para realização de feiras livres durante o período de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município do Natal e dá outras providências.


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O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, inciso IV e XI da Lei Orgânica do Município do Natal e,

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando a pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS;

Considerando as diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde;

Considerando o disposto no art. 19, do Decreto Estadual nº 29.583, de 01 de abril de 2020, o qual estabeleceu a competência municipal para a reorganização das feiras livres, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária;

Considerando a decretação do Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Município de Natal, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, nos termos do Decreto Municipal nº 11.923, de 20 de março de 2020;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.015, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação das feiras livres, do comércio nela realizados e do uso das áreas públicas para tal fim;

Considerando, por outro lado, a conjuntura crítica de desemprego e a situação socioeconômica e de sobrevivência das pessoas que trabalham nas feiras livres.

Decreta:

Art. 1º Fica determinado que as feiras livres deverão ocorrer nos locais, dias e horários estabelecidos na Tabela Anexa a este Decreto, observados os seguintes critérios de padronização de montagem e operacionalização, quanto ao atendimento ao público consumidor:

I - instalação de até 02 (duas) "bancas" por família, admitindo-se, no máximo, a presença de 01 (um) feirante por banca, que poderá ser, permissionário, familiar, empregado ou colaborador;

II - espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre cada conjunto de 02 (duas) bancas;

III - proibição de consumo no local, degustação de alimentos ou bebidas, a fim de evitar a disseminação do vírus nos utensílios e alimentos servidos, bem como evitar aglomeração;

IV - acesso controlado, mediante demarcação física do local, sendo vedada a instalação de bancas, barracas e similares fora da área definida;

V - os feirantes deverão adotar condições de higiene e asseio, bem como realizar a limpeza e higienização das bancas, utensílios e produtos comercializados;

VI - atendimento pelos feirantes aos consumidores com distanciamento razoável e do lado interno de sua respectiva banca;

VII - disponibilização pelos feirantes de produtos de higienização do tipo álcool em gel 70% para os consumidores;

VIII - fica proibido a participação de feirantes na condição de gestante e/ou lactante, dos maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas.

Art. 2º Para o cumprimento deste Decreto, no âmbito das respectivas competências, os órgãos da Administração Direta e Entidade integrante da Administração Indireta do Município de Natal deverão proceder às seguintes ações:

I - isolamento físico, para definir as vias de acesso à feira, competindo à STTU a devida operacionalização, execução e fiscalização durante a realização das feiras;

II - fiscalização na área das feiras e seu entorno, durante a montagem, realização e desmontagem, de competência da SEMSUR e SEMURB, no âmbito de suas atribuições legais, cabendo aos referidos órgão, ao final de cada evento, elaborar relatório a ser instruído com registros fotográficos;

III - transmissão de medidas de conscientização aos feirantes e consumidores, quanto ao uso de produtos para higienização e distanciamento social, competindo à SEMSUR coordenar essa ação;

IV - realizar a limpeza após a desmobilização das feiras mediante a lavagem do local, quando cabível, a ser realizada pela URBANA;

V - promoção e execução de campanha educativa para divulgação das regras constantes neste Decreto, sob a responsabilidade da SECOM.

Parágrafo único. Compete à Guarda Municipal apoiar os órgãos municipais para o efetivo cumprimento das medidas e ações ora estabelecidas.

Art. 3º Ficam mantidos critérios estabelecidos na legislação vigente para funcionamento das feiras livres, cabendo à SEMSUR, mediante Portaria, estabelecer novas condicionantes e regulamentos para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, inclusive determinar a suspensão temporária das feiras-livres e da atividade de cada feirante, em caso de ordem judicial, recomendação do Ministério Público do RN ou da autoridade sanitária competente, bem como em caso de descumprimento do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 031/2020-GS/SEMSUR, de 27 de março de 2020.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 03 de abril de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito

TABELA I RELAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES

DIA FEIRA ZONA ENDEREÇO HORÁRIOS
Segunda-feira Rocas Leste Rua São Pedro e Lions Clube (Travessa São Pedro) 05:00h às 13:00h
Terça-feira Felipe Camarão Oeste Rua Santa Cristina e Tv. Nossa Senhora do Rosário 05:00h às 13:00h
Igapó Norte R. Nossa Senhora do Ó e R. Bela Vista 05:00h às 13:00h
Quarta-feira Aliança Norte R. dos Portugueses e Tv. Heitor Lopes Cardoso 05:00h às 13:00h
Carrasco Leste R. dos Paianazes 05:00h às 13:00h
Quinta-feira Cidade Praia Norte R. Araruna 05:00h às 13:00h
Panorama Norte Av. das Oliveiras 05:00h às 13:00h
Planalto Oeste Rua Serra da Jurema 05:00h às 13:00h
Sexta-feira        
Parque dos Coqueiros Norte Av. das Seringueiras 05:00h às 13:00h
Sábado Alecrim Leste Rua Presidente Quaresma 05:00h às 13:00h
Pajuçara Norte R. Dr. Vicente Carvalho 05:00h às 13:00h
Santa Catarina Norte R. Serra Negra 05:00 às 13:00h
Domingo Cidade da Esperança Oeste Av. Perimetral Leste 05:00h às 13:00h
Felipe Camarão - Domingo Oeste R. Nossa Senhora do Livramento (Continuação da Rua da Tamarineira) 05:00h às 13:00h
Gramoré Norte Rua Itapetinga (trecho conhecido por Rua Marialva) 05:00h às 13:00h
Lagoa Seca Sul R. São José 05:00h às 13:00h
Mãe Luíza Leste R. João XXIII 05:00h às 13:00h
Nova Natal Norte Av. da Chegança e R. Do Pastoril 05:00h às 13:00h
Nova República Norte R. Itororós 05:00h às 13:00h
Pirangi Sul Av. Miguel dos Caribes 05:00h às 13:00h
Quintas Leste R. Pedro Novoa 05:00h às 13:00h