Publicado no DOE - DF em 6 abr 2020
Homologa o Convênio ICMS 133/2017, bem como o inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 28/2019.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
I - o Convênio ICMS 133, de 29 de setembro de 2017, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 133/2017;
II - o inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 28, de 5 de abril de 2019, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/2019.
Art. 2º Os efeitos dos convênios de que trata o art. 1º ficam convalidados a contar da data da ratificação nacional.
Art. 3º Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente