Publicado no DOE - DF em 4 abr 2020
Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relavas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, no âmbito do Simples Nacional.
O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do COVID-19, as datas de vencimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, para os contribuintes do Distrito Federal optantes do Simples Nacional, ficam prorrogadas da seguinte forma:
I - Para os Microempreendedores Individuais:
a) para o período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
b) para o período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
c) para o período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
II - Para os demais optantes do Simples Nacional:
a) para o período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
b) para o período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e
c) para o período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.
Art. 2º A prorrogação do prazo a que se refere o artigo anterior não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA