Publicado no DOE - PB em 4 abr 2020
Altera a Portaria SEFAZ nº 56 de 2020.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 60 DE 08/04/2020):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 00056/2020/SEFAZ, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Suspender o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 19 de abril de 2020.".
Art. 2º O "caput" do art. 1º da Portaria nº 00055/2020/SEFAZ, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Proibir a circulação e o abastecimento de todos os veículos que se encontram a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda, até 19 de abril de 2020.".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 3 de abril de 2020
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula nº 171.798-7