Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020


 Publicado no DOU em 8 abr 2020


Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),, e a deliberação de sua 5ª Reunião Extraordinária de 2020, ocorrida em 7 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos, o Ex-tarifário 030 do código 9019.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul e os Ex-tarifários 001 e 002 do código 9019.20.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, publicados na Resolução nº 28, de 1 de abril de 2020, da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 3º Fica alterado o Ex-tarifário nº 1000 do código 9031.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 28, de 1º de abril de 2020, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9031.80.99

Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).


Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Descrição
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose)
2833.29.70 Ex 001 - Para aplicação medicinal
2905.44.00 -- D-glucitol (sorbitol)
2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol)
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol)
2936.29.29 Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)
3003.90.15 Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
3003.90.19 Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida
3003.90.79 Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
3003.90.99 Ex 001 - Contendo sulfato de zinco
3004.20.29 Ex 002 - Contendo Claritomicina
3004.50.50 Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
3004.50.90 Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
3004.90.99 Ex 022 - Contendo sulfato de zinco
3302.90.90 Ex 002 - Aromatizante para medicamentos
3808.94.29 Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos
3913.90.20 Goma xantana
3921.13.90 Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10
4007.00.19 Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5603.11.30 Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.
5603.11.90 Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
5607.50.11 Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.
7217.20.90 Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.
7326.90.90 Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para
circuitos respiratórios.
7611.00.00 Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais
7613.00.00 Ex 001 - Para gases medicinais
8414.10.00

Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).

8414.80.31 Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.32 Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.33 Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8422.40.90

Ex 888 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 34 DE 29/04/2020).

8449.00.80

Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 34 DE 29/04/2020).

8479.89.99 Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.
8504.50.00 Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares.
8515.80.90

Ex 134 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 34 DE 29/04/2020).

8543.70.99 Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura.
9018.19.80

Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).

9026.20.90 Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg
9031.49.90 Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho