Publicado no DOM - Florianópolis em 7 abr 2020
Altera o art. 6º da Portaria Portaria SMS nº 36 de 2020.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria PO 36/SMS/GAB/2020, de 06 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Ficam proibidos os atendimentos de procedimentos que gerem aerossol, excetuando-se procedimentos cirúrgicos agendados de acordo com a real necessidade, após esclarecimentos ao paciente pela equipe e o hospital, o qual deve seguir as normas da vigilância sanitária para uso de EPI's e limpeza do centro cirúrgico, além de procedimentos de emergência e os utilizados para a coleta de exames." (NR).
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE