Decreto Nº 8866 DE 07/04/2020


 Publicado no DOM - Maceió em 8 abr 2020


Altera o Decreto nº 8.857, de 24 de março de 2020, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Prefeito do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados ou acrescidos, no Decreto nº 8.857 , de 24 de Março de 2020, os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações, supressões ou acréscimos:

Art. 3º-A. Fica prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias a validade dos alvarás de autorização de publicidade que tenham renovação prevista para os meses de Março, Abril e Maio do exercício corrente. (AC)

Parágrafo único. Os alvarás de autorização de publicidade que forem expedidos no período indicado no caput deste artigo terão os respectivos boletos de pagamentos expedidos com vencimento para 90 (noventa) dias. (AC)

Art. 8º-A. Fica suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias o vencimento das parcelas referentes às licenças dos meses de Março, Abril e Maio, do exercício corrente, lançadas a título de Taxas de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e de Taxas de Licença para o Comércio Ambulante, previstas respectivamente nos Anexos VII e VIII da Lei Municipal nº 6.685/2017 . (AC)

Art. 9º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) fica prorrogado da seguinte forma:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de Abril de 2020, fica com vencimento para 20 de Julho de 2020;

II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de Maio de 2020, fica com vencimento para 20 de Agosto de 2020; e

III - o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de Junho de 2020, fica com vencimento para 21 de Setembro de 2020. (NR)

Art. 9º-A. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), apurado no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) fica prorrogado da seguinte forma:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de Abril de 2020, fica com vencimento para 20 de Outubro de 2020;

II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de Maio de 2020, fica com vencimento para 20 de Novembro de 2020; e

III - o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de Junho de 2020, fica com vencimento para 21 de Dezembro de 2020. (AC)

Art. 9º-B. As parcelas devidas a título de contraprestação mensal pecuniária pelos permissionários ao Município de Maceió em decorrência da instalação de equipamentos em áreas públicas da orla marítima, conforme Lei Municipal nº 5.399/2004, ficam prorrogadas da seguinte forma:

I - vencimento em Março de 2020, fica prorrogado para Outubro de 2020;

II - vencimento em Abril de 2020, fica prorrogado para Novembro de 2020; e

III - vencimento em Maio de 2020, fica prorrogado para Dezembro de 2020. (AC)

Art. 9º-C. As parcelas devidas a título de encargo mensal pecuniário pelos ocupantes de espaços públicos e feiras livres de Maceió, conforme Decreto Municipal nº 6.755/2007, ficam prorrogadas da seguinte forma:

I - vencimento em Março de 2020, fica prorrogado para Outubro de 2020;

II - vencimento em Abril de 2020, fica prorrogado para Novembro de 2020; e

III - vencimento em Maio de 2020, fica prorrogado para Dezembro de 2020. (AC)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 07 de Abril de 2020.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió