Portaria DETRO/PRES Nº 1523 DE 06/04/2020


 Publicado no DOE - RJ em 8 abr 2020


Dispõe sobre a alteração no inciso VIII, do art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020 em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.


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O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o Decreto Estadual nº 47.019, de 03 de abril de 2020 deu nova redação ao Decreto Estadual nº 47.006, de 27 de março de 2020;

- a autorização expressa no art. 4º, inciso VIII, do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020 e suas alterações;

- a necessidade de se estabelecer prazo para adequação operacional devido as restrições impostas;

- as características específicas e a grande interdependência econômica e social entre os municípios da Região Sul Fluminense; e

- o intenso fluxo de passageiros em atendimento a serviços essenciais e de interesse público nas operações intermunicipais entre os municípios do Sul Fluminense,

Resolve:

Art. 1º Fica proibida a circulação do transporte intermunicipal de passageiros nas modalidades REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, entre os Municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, e demais regiões do Estado do Rio de Janeiro, a partir do dia 8 de abril de 2020.

§ 1º O disposto no caput não se aplicará as linhas constantes no ANEXO desta portaria.

§ 2º As linhas excepcionadas no § 1º, operarão apenas transportando passageiros que sejam trabalhadores de serviços essenciais.

§ 3º Os ônibus somente poderão operar com passageiros sentados.

§ 4º Fica proibido realizar paradas no meio do trajeto, as portas do ônibus somente poderão ser abertas dentro do território dos municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral.

§ 5º Com base no § 6º, do art, 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020 e suas alterações, fica autorizado o DETRO a fazer as adequações necessárias nas linhas de transporte intermunicipal entre os municípios fluminenses, com vista à manutenção dos serviços essenciais,

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020

CLEBER RIBEIRO AFONSO

Presidente

ANEXO

LINHA ORIGEM - DESTINO
P104 Piraí - Barra Mansa (via Volta Redonda)
P720 California - Ponte Alta
P725 Quatis - Porto Real -Volta Redonda
P135 Barra do Piraí - Barra Mansa (via Volta Redonda)
P145 Barra do Piraí - Ponte Alta
P185 Resende - Volta Redonda
P180 Resende - Barra Mansa
P425 Passa Três - Barra Mansa
P551 Lídice - Barra Mansa (via Rio Claro)