Publicado no DOE - PE em 9 abr 2020
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao credenciamento para postergação do prazo de recolhimento do imposto relativo à importação de combustível.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
Decreta:
Art. 1º O art. 37 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 37. .....
.....
§ 2º No período de 9 de abril a 31 de dezembro de 2020, o credenciamento de que trata o caput fica excepcionalmente permitido quando a mercadoria importada for combustível, observando-se: (NR)
.....
II - o ICMS devido deve ser recolhido: (NR)
a) quando o registro da DI for efetuado entre os dias 1º (primeiro) e 20 (vinte), até o último dia do mês em que ocorrer o mencionado registro; ou (AC)
b) quando o registro da DI for efetuado entre o dia 21 (vinte e um) e o último dia útil do mês, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do mencionado registro. (AC)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 37 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO