Publicado no DOM - Curitiba em 9 abr 2020
Altera o Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, e das outras disposições.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
Decreta:
Art. 1º Ao artigo 7º do Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, fica acrescido o inciso III com a seguinte redação:
"III - suspensão, no período de 13 de abril a 2 de maio de 2020, das atividades presenciais desenvolvidas nas unidades educativas, inclusive aquelas de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos da unidade."
Art. 2º O § 2º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A suspensão a que se refere o inciso II será considerada como antecipação do recesso escolar de julho/dezembro de 2020, e a suspensão a que se refere o inciso III será objeto de reposição e/ou atividades escolares não presenciais, ficando assegurado o cumprimento das 800 horas com dispensa da observância dos 200 dias letivos, conforme autorizado pela Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, cabendo à Secretaria Municipal da Educação efetuar as orientações posteriores, necessárias à adequação do calendário escolar, bem como instruir as ações relacionadas ao trabalho remoto dos servidores públicos."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 516, de 8 de abril de 2020.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de abril de 2020.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Luiz Fernando de Souza Jamur
Secretário do Governo Municipal
Maria Silvia Bacila
Secretária Municipal da Educação