Decreto Nº 7869 DE 06/04/2020


 Publicado no DOM - Cuiabá em 14 abr 2020


Altera o Decreto nº 7.868 de 03 de abril de 2020 e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a consolidação das medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Cuiabá, dispostas no Decreto nº 7.868 de 03 de abril de 2020;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.868 de 03 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 (.....)

I - horário de atendimento ao público de segunda-feira a domingo e feriados das 08h às 19h, com exceção:

a) das padarias, cujo horário de atendimento se dará de segunda feira à domingo e feriados, das 06h às 19h;

b) das lojas de conveniências localizadas em postos de combustível, cujo horário de atendimento se dará de segunda a sexta-feira, das 08h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 08h às 13h (NR);

(.....)"

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 06 de abril de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ