Portaria SMU Nº 15 DE 17/04/2020


 Publicado no DOM - Curitiba em 17 abr 2020


Estabelece procedimentos para o protocolo de novas solicitações de análise de projeto visando a obtenção de alvará de construção, reforma, reforma e ampliação, ampliação, regularização de obra e certidão de aprovação de projeto durante o período de Declaração de Emergência de Saúde Pública.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 799 DE 16/06/2020):

O Secretário Municipal do Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o contido no protocolo nº 04-017913/2020;

Considerando o contido nas Portarias conjuntas SMU - SMAP nº 1 e 2, publicadas em 20 de março de 2020 e Decretos Municipais nº 421, de 17 de março de 2020, e 430, de 18 de março de 2020;

Considerando a necessidade de implementação de alternativas para a continuidade dos serviços prestados pela SMU durante o período de Declaração de Emergência em Saúde Pública;

Considerando a necessidade de promover a agilidade e simplificação dos procedimentos relacionados a aprovações de projeto e expedição de alvarás de obra, afetos ao Departamento de Controle de Edificações - UCE, da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU;

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 11.095 de 21 de julho de 2004, quanto à responsabilidade dos profissionais habilitados na aprovação de projetos e execução de obras no Município de Curitiba;

Resolve:

Art. 1º As novas solicitações de análise de projeto visando a obtenção de alvará de construção, reforma, reforma e ampliação, ampliação, regularização de obra e certidão de aprovação de projeto deverão ser enviadas via e-mail para o Departamento de Controle de Edificações da SMU- Secretaria Municipal de Urbanismo ou para o núcleo regional de abrangência.

Parágrafo único. Os endereços eletrônicos correspondentes a cada área de abrangência serão divulgados no Portal da PMCPrefeitura Municipal de Curitiba - www.curitiba.pr.gov.br

Art. 2º São documentos obrigatórios para a solicitação de alvará ou certidão de aprovação de projeto:

I - Requerimento preenchido e assinado disponível no Portal da PMC- Prefeitura Municipal de Curitiba - www.curitiba.pr.gov.br

II - Matrícula atualizada do registro de imóveis 90 (noventa) dias;

III - Levantamento topográfico acompanhado de ART/RRT/TRT quitada;

IV - Termos de responsabilidade assinados pelos participantes;

V - Prancha(s) do projeto simplificado conforme modelos disponíveis no Portal da PMC- Prefeitura Municipal de Curitiba - www.curitiba.pr.gov.br;

VI - ART/RRT/TRT quitada referente ao projeto arquitetônico e execução de obra.

§ 1º O levantamento topográfico poderá ser dispensado quando:

I - O imóvel possui alvará de muro frontal cadastrado;

II - O alinhamento predial já foi definido através de alvará de construção anterior cadastrado no lote;

III - O imóvel não é atingido pelo projeto de rua, conforme informação na consulta para fins de construção (guia amarela).

§ 2º Fica dispensada a apresentação dos documentos e assinaturas referentes ao responsável técnico pela execução da obra para solicitação de certidão de aprovação de projeto.

Art. 3º O Projeto simplificado é o conjunto de peças gráficas demonstrativas das dimensões externas, implantação, volumetria e demais parâmetros urbanísticos relevantes da edificação projetada, dispensada a representação dos compartimentos internos, suas dimensões e destinação considerando a finalidade lógica e o uso a ser aprovado.

§ 1º O Projeto Simplificado deverá ser apresentado preferencialmente em prancha única em formato.pdf, em escala adequada para perfeita leitura e compreensão. No caso de mais de uma prancha, devem ser apresentadas em um único arquivo.pdf.

§ 2º O conteúdo mínimo do projeto simplificado está descrito no anexo I, parte integrante desta portaria.

§ 3º A apresentação do Projeto Simplificado não isenta o profissional técnico habilitado da elaboração do projeto arquitetônico completo, dos projetos complementares e da necessidade de compatibilização entre eles para atender as demandas da execução da obra e o seu devido registro junto à Circunscrição Imobiliária competente.

§ 4º A critério da SMU poderão ser solicitados documentos e informações complementares para esclarecimento do projeto.

Art. 4º A análise do projeto simplificado será efetuada pela Secretaria Municipal do Urbanismo com relação aos parâmetros urbanísticos relevantes estabelecidos pela legislação vigente.

Parágrafo único. Consideram-se parâmetros urbanísticos relevantes:

a) zoneamento/sistema viário/porte/densidade;

b) uso;

c) taxa de ocupação;

d) coeficiente de aproveitamento;

e) altura;

f) afastamento das divisas;

g) passeio na via pública;

h) recuo frontal;

i) permeabilidade;

j) acesso de pedestres/acessibilidade;

k) estacionamento;

l) recreação.

Art. 5º Os participantes do processo (proprietário, autor do projeto e responsável técnico pela execução da obra) assumirão perante a SMU o compromisso com o atendimento de toda a legislação vigente, mediante formalização de Termo de Responsabilidade.

Art. 6º O setor competente (Departamento de Controle de Edificações - UCE ou Núcleo Regional de abrangência) receberá a documentação enviada, emitirá a GR - guia de recolhimento correspondente ao serviço solicitado e responderá o e-mail enviando a GR para pagamento e informando o número do protocolo gerado;

Parágrafo único. O projeto apresentado, acompanhado de toda a documentação obrigatória será encaminhado para análise do setor competente após a apropriação pela PMC dos valores da GR - guia de recolhimento correspondente ao serviço solicitado ou após o envio do comprovante de pagamento da GR.

Art. 7º Após a análise técnica do processo pelo setor competente, caso sejam necessárias complementações será publicado o parecer no sistema SUP, bem como encaminhado relatório de pendências via e-mail ao solicitante.

§ 1º O prazo máximo para atendimento das solicitações ou adequações será de 90 (noventa) dias sendo toleradas duas complementações, ou seja, o deferimento da solicitação deve ocorrer até a 3ª análise.

§ 2º Em caso de necessidade de apresentação de documentos emitidos por órgãos externos, o prazo para retorno poderá ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 8º O protocolo poderá ser indeferido nas situações:

I - Não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Art. 7º § 1º;

II - Projeto e/ou documentos apresentados em desconformidade com os parâmetros urbanísticos relevantes estabelecidos pela legislação vigente;

III - Não atendimento das solicitações ou adequações do parecer publicado.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento do processo não haverá devolução de importância ou reaproveitamento dos valores pagos em processos posteriores.

Art. 9º Após o atendimento de todas as solicitações, com o projeto e a documentação validados através das análises em meio eletrônico, será agendada a entrega em meio físico que deverá conter: três vias do projeto simplificado assinado pelos participantes do processo, requerimento e termos de responsabilidade originais assinados e toda a documentação pertinente.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Urbanismo, 17 de abril de 2020.

Julio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

ANEXO I CONTEÚDO MÍNIMO DO PROJETO SIMPLIFICADO

I - Implantação: projeção da edificação demonstrando os seguintes itens:

a) Nome da rua para a qual o lote faz testada e o seu tipo de pavimentação;

b) Alinhamento predial e atingimento do lote;

c) Dimensões do lote ou sublote conforme registro do imóvel e/ou projeto cadastrado na PMC;

d) Projeção do contorno das edificações, devidamente cotadas;

e) Cotas de nível do terreno na projeção do lote sobre o meio fio e nos vértices do terreno, considerando como nível 0,00 o nível mais baixo do meio fio;

f) Recuo frontal e afastamentos das divisas, indicados com texto, cotas e linhas de projeção;

g) Acessos de pedestres e veículos e guia rebaixada, indicados com texto e cotados;

h) Áreas permeáveis com indicação das áreas e tipos de revestimentos;

i) Indicação de lixeira e central de gás e outros elementos permitidos na faixa de recuo frontal;

j) Representação de passeio, meio fio e ajardinamento;

k) Indicação da linha do plano de Corte que deverá passar pelos diferentes elementos construtivos representados nas plantas;

l) Indicação de marquises, pérgolas, beirais, sacadas e pavimentos em balanço;

m) Estacionamento descoberto;

n) Faixas não edificáveis de drenagem, APP e bordadura de bosque nativo ou outras condicionantes relevantes do lote;

II - Planta esquemática do perímetro de todos os pavimentos devidamente cotadas, destacando o perímetro da área utilizada por cada unidade e com hachuras distintas para áreas computáveis e não computáveis.

III - Corte esquemático que demonstre a volumetria da edificação e contenha os seguintes elementos:

a) Número de pavimentos;

b) Representação dos níveis, altura e pé-direito dos pavimentos;

c) Perfil natural do terreno;

d) Altura total a partir do nível do pavimento térreo até o ponto mais alto da edificação;

e) Representação esquemática das coberturas

IV - Quadro estatístico presente na prancha contendo:

a) Área do lote ou sublote (real, atingida e remanescente);

b) Taxa de ocupação e área de projeção;

c) Taxa de permeabilidade e área permeável total;

d) Coeficiente de aproveitamento;

e) Altura total da edificação;

f) Testada do lote (muro frontal);

g) Cota do nível térreo (em relação ao 0,00 no meio fio).

h) Número de unidades habitacionais;

i) Número de unidades não habitacionais;

V - Quadro de identificação/legenda no canto inferior direito da prancha contendo:

a) Indicação fiscal;

b) Endereço da obra com numeração;

c) Espaço reservado à PMC;

d) Título do projeto (finalidade, uso e natureza da edificação);

e) Descrição do conteúdo gráfico da prancha;

f) Nome do proprietário e CPF ou CNPJ;

g) Nome e assinatura por certificado digital do profissional técnico habilitado, título profissional e nº de registro no respectivo conselho de classe;

h) Texto de responsabilidade: "Projeto simplificado aprovado em relação aos parâmetros urbanísticos relevantes. O autor do projeto e o responsável técnico são responsáveis civil e administrativamente pelo atendimento das especificações constantes na legislação municipal, estadual e federal vigente, bem como normas técnicas e regulamentos específicos conforme o uso da edificação, sujeitando-se às sanções legais decorrentes de eventuais prejuízos a terceiros."

Obs.1: Todos os itens descritos neste artigo para a representação gráfica do projeto simplificado devem ser devidamente cotados para que haja perfeito entendiment

Obs.2: Nos projetos de reforma e/ou ampliação em que a edificação já possua alvará com certificado de vistoria de conclusão de obras - CVCO, deverá ser indicado o que será demolido, reformado ou ampliado de acordo com convenções especificadas em legenda, de forma a garantir o esclarecimento do projeto.

Obs.3: Os modelos de projeto simplificado de acordo com o uso da edificação estão disponíveis no Portal da PMC - Prefeitura Municipal de Curitiba - www.curitiba.pr.gov.br