Resolução SEMADUR Nº 43 DE 22/04/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 22 abr 2020


Altera a Resolução SEMADUR nº 40, de 06 de abril de 2020, que estabelece regras de biossegurança para as Feiras Livres, no âmbito do Município de Campo Grande, conforme Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) aprovado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de sua competência conferida pelo Decreto Municipal nº 14.045, de 7 de novembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do artigo 2º, da Resolução SEMADUR nº 40, de 06 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

IV - Não poderá haver 'espaço kids' ou correlatos."

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 3º da Resolução SEMADUR nº 40, de 06 de abril de 2020.

Art. 3º Fica alterado o inciso II do § 1º, do artigo 4º, da Resolução SEMADUR nº 40, de 06 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

§ 1º .....

.....

II - O atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade normal, respeitando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas, cadeiras de atendimento e postos de trabalho;"

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS EDUARDO COSTA

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana - SEMADUR