Decreto Nº 33552 DE 24/04/2020


 Publicado no DOE - CE em 24 abr 2020


Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes e os convênios que indica e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

Considerando a realização das 321ª, 323ª e 326ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília-DF, nos dias 5 de fevereiro de 2020, 5 de março de 2020 e 16 de abril de 2020, bem como da 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília-DF, no dia 3 de abril de 2020, que introduziram alterações na legislação estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:

I - Ajustes Sinief 01/2020, 02/2020, 03/2020, 05/2020, 06/2020, 07/2020, 08/2020, 09/2020, 10/2020, 11/2020, 12/2020;

II - Convênios ICMS 01/2020, 03/2020, 11/2020, 13/2020, 21/2020, 22/2020, 24/2020, 25/2020, 27/2020, 29/2020, 30/2020, 34/2020, 36/2020; 42/2020, 45/2020;

III - Protocolos ICMS 02/2020, 03/2020, 04/2020;

IV - Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2020;

V - Acordo de Cooperação Técnica 01/2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/1997, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

ANEXO