Decreto Nº 6125 DE 24/04/2020


 Publicado no DOM - Aracaju em 24 abr 2020


Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a necessidade de prorrogar os prazos previstos no Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.122 , de 17 de abril de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 27 de abril de 2020, os prazos das medidas previstas nos artigo 4º e 5º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 6.122 , de 17 de abril de 2020, com exceção do prazo previsto no § 2º do art. 4º do mesmo Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 24 de abril de 2020. 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Jorge Araujo Filho

Secretário Municipal de Governo