Publicado no DOM - Fortaleza em 24 abr 2020
Altera e Complementa o Decreto nº 14.651, de 19 de abril de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
Considerando a necessidade de adotar e manter medidas coletivas de enfrentamento à disseminação do COVID-19 no território do Município de Fortaleza harmonizando com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Ceará;
Considerando que o funcionamento de atividades essenciais mínimas deve guardar a mesma simetria com outras medidas anteriormente adotadas;
Considerando a necessidade de aclarar o funcionamento de algumas atividades dentro do Município de Fortaleza;
Decreta:
Art. 1º Não se submetem à vedação prevista no art. 1º , "caput", do Decreto nº 14.651 , de 19 de abril de 2020, o qual suspende, em caráter excepcional, uma série de atividades no comércio e nas indústrias no município de Fortaleza, o funcionamento de:
I - serviços de "drive thru" prestados por lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
II - lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento de clientes para lanches ou refeição no local;
III - lojas de departamento em que ofertados produtos alimentícios;
IV - empresas que prestam serviços de manutenção de elevadores;
V - os serviços de internet e respectivo suporte;
Art. 2º O § 5º, do art. 1º , do Decreto nº 14.651 , de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 5º No período a que se refere o "caput", deste artigo, os postos de combustíveis, no Municio de Fortaleza, funcionarão apenas de segunda a sábado, das 7h às 19h, facultado o funcionamento aos domingos, dentro do mesmo horário." (NR).
Art. 3º Excepciona-se da vedação prevista no art. 1º , do Decreto nº 14.651 , de 19 de abril de 2020, o funcionamento de restaurantes, oficinais em geral e de borracharias situadas na Linha Verde Logística e Distribuição do Estado nas rodovias estaduais e federais estabelecidas no Art. 2º do Decreto Estadual nº 33.532 de 30.03.2020, no âmbito do território do município de Fortaleza.
Parágrafo único. Na área a que se refere este artigo, o funcionamento dos postos de combustíveis não se sujeitará à restrição prevista no § 5º do art. 1º , do Decreto nº 14.651 , de 19 de abril de 2020.
Art. 4º As medidas para enfrentamento da COVID-19 disciplinadas pelo Decreto Governo do Estado nº 33.519 de 19 de março de 2020 e suas alterações posteriores, ficam recepcionadas no âmbito do Município de Fortaleza.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de abril de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.