Portaria MINFRA Nº 39 DE 29/04/2020


 Publicado no DOU em 30 abr 2020


Altera a Portaria GM nº 261/2012 que disciplina a concessão e a administração do benefício de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei nº 8.889, de 29 de junho de 1994.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado da Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição,

Considerando a Portaria Interministerial nº 003, de 10 de abril de 2001, do Ministério dos Transportes, da Justiça e da Saúde, e

Considerando a atual situação de calamidade pública no País e a necessidade de adoção de medidas para conter a transmissão do novo coronavírus (COVID-19), evitando a necessidade de deslocamentos e a concentração de pessoas em estabelecimentos públicos,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

"Art. 12. A credencial do Passe Livre terá validade de três anos, a contar da data de sua expedição e sua renovação se dará por manifestação do interessado, encaminhada ao órgão responsável, ou ao órgão ou entidade conveniada e detentora do processo. (NR).

§ 1º As credenciais emitidas até março de 2017 terão validade até a data de vencimento nelas constantes, sendo que a partir de abril de 2017 as credenciais serão expedidas com a foto exigida no art. 4º, inciso V. (NR) (Redação introduzida pela Portaria GM nº 134, de 28 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 29 março de 2017).

§ 2º As credenciais que têm data de validade expirada a partir de março de 2020 estão automaticamente prorrogadas até 31 de dezembro de 2020. (NR)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARCISIO GOMES DE FREITAS