Publicado no DOU em 30 abr 2020
Altera a Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020, que dispõe sobre as operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), de que trata a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 144 DE 24/09/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de abril de 2020, com base no art. 10, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
§ 4º Os repasses interfinanceiros realizados no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo integram o rol de operações com característica de concessão de crédito de que trata o art. 5º, inciso III, da Resolução nº 4.795, de 2020, e podem, respeitadas as regras fixadas naquela Resolução e nesta Circular, fazer parte da cesta de garantias constituída pelos bancos cooperativos na forma do caput." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SERRA FERNANDES
Diretor de Política Monetária
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA
Diretor de Fiscalização
JOÃO MANOEL PINHO DE MELLO
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução