Publicado no DOE - MG em 6 mai 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 260, com a seguinte redação:
"
260 | Lata 250 a 270ml | Monster | 2 | 5,99 |
".
Art. 2º Fica revogado o item 40 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 11 de maio de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação