Decreto Nº 17353 DE 05/05/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 mai 2020


Altera o Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e o Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O disposto neste decreto não se aplica aos serviços de saúde, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, supermercados, hipermercado, padaria, sacolão, mercearia, hortifruti, armazém, açougue, posto de combustível para veículos automotores, lojas de materiais de construção civil, agências bancárias, lotéricas, correios e bancas de jornais e revistas, incluindo aquelas em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.".

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 17.332 , de 16 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 1º (.....)

§ 3º O descumprimento do disposto no caput sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser aplicada pela fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 1º;

II - em 15 de maio de 2020, quanto ao art. 2º.

Belo Horizonte, 5 de maio de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte