Publicado no DOE - RJ em 12 mai 2020
Autoriza o Poder Executivo a negociar a manutenção do emprego com contrato de carteira assinada enquanto perdurar os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020 que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19); e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a negociar com as bancadas patronais do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de promover a manutenção do emprego do trabalhador com contrato de carteira assinada no período em que perdurar os efeitos do Decreto nº 46.973, 16 de março de 2020.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2020
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 2028/2020
Autoria dos Deputados: Luiz Paulo, Lucinha, Martha Rocha, Danniel Librelon, André Ceciliano.