Decreto Nº 28791- E DE 13/05/2020


 Publicado no DOE - RR em 13 mai 2020


Altera o Decreto nº 28.635-E de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º , do Decreto nº 28.635-E , de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), alterado pelo art. 2º do Decreto nº 28.694-E , de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7º Ficam suspensos, enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado de Roraima ou até determinação em contrário, os prazos e processos administrativos e o curso da prescrição, ressalvados os casos considerados urgentes ou essenciais".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de março de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 13 de maio de 2020.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima