Decreto Nº 20576 DE 14/05/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 mai 2020


Altera o inc. I do art. 58 do Decreto nº 20.534 , de 31 de março de 2020, que decreta o estado de calamidade pública em razão da pandemia de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal , o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inc. I do art. 58 do Decreto nº 20.534 , de 31 de março de 2020, conforme segue:

"Art. 58. .....

I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto nos casos dos servidores vinculados aos serviços essenciais, tais como os prestados pela SMS, SMSeg, DMAE e FASC;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de maio de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.