Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 mai 2020
Altera o inc. I do art. 58 do Decreto nº 20.534 , de 31 de março de 2020, que decreta o estado de calamidade pública em razão da pandemia de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal , o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inc. I do art. 58 do Decreto nº 20.534 , de 31 de março de 2020, conforme segue:
"Art. 58. .....
I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto nos casos dos servidores vinculados aos serviços essenciais, tais como os prestados pela SMS, SMSeg, DMAE e FASC;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de maio de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.