Portaria SES Nº 315 DE 15/05/2020


 Publicado no DOE - RS em 15 mai 2020


Altera e inclui dispositivos à Portaria SES nº 270/2020, que regulamenta o parágrafo 4º do artigo 5º do Decreto nº 55.154/2020.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SES Nº 389 DE 14/05/2021 e pela Portaria SES Nº 376 DE 01/06/2020):

A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado e

Considerando que:

O Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

A Lei Federal nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS);

A declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

A Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

A Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

O Decreto Estadual nº 55.118, de 16 de março de 2020, que declarou o estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

Os Planos de Contingência Nacional e Estadual deflagrados em função da COVID-19;

A situação atual de enfrentamento da pandemia, que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado do Rio Grande do Sul;

Compete à Secretária da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde, bem como acompanhar, controlar e avaliar os dados para a vigilância epidemiológica e coordenar a vigilância sanitária;

Compete à Secretaria da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Portaria GM/MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 e o Decreto Estadual nº 55.135, de 23 de marços de 2020

Que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada em razão da COVID-19 serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde;

Resolve:

Art. 1º Incluir, no artigo 1º da Portaria nº 270/2020 os incisos XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV e XXXVI, com a seguinte redação:

XXIX - observar, semanalmente, a Bandeira Final estabelecida para a sua Região, conforme o Modelo de Distanciamento Controlado, adotando as providências necessárias para seu cumprimento;

XXX - adotar métodos de operação que priorizem tele entrega, pegue e leve e drive-thru;

XXXI - evitar atividades promocionais que possam causar aglomerações;

XXXII - priorizar, sempre que possível, pagamento por meio de aplicativos ou no sistema de aproximação;

XXXIII - priorizar a modalidade de trabalho remoto (teletrabalho) a todos os trabalhadores que possam executar suas atividades desta maneira sem prejuízo às atividades da empresa, especialmente para os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco e, em não sendo possível, assegurar que as atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição ao risco de contaminação;

XXXIV - orientar os colaboradores para que informem ao representante do estabelecimento se tiverem sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a Covid-19. No caso de síndrome gripal, orientar para que procurem assistência médica para investigação diagnóstica;

XXXV - garantir o imediato afastamento para cumprimento de isolamento domiciliar de, no mínimo 14 dias, a contar do início dos sintomas, de colaboradores que testarem positivo para Covid -19, que tenham tido contato ou residam com caso confirmado de Covid -19, ou apresentem sintomas de síndrome gripal. O estabelecimento deverá manter registro atualizado dos afastamentos realizados;

XXXVI - realizar busca ativa diária, em todos os turnos de trabalho nos colaboradores e funcionários com sintomas de síndrome gripal.

Art. 2º Alterar a redação dos incisos XIII e XVIII do art. 1º, da Portaria SES nº 270, que passam a viger com a seguinte redação:

"XIII - fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para o exercício das atividades funcionais, em quantidade suficiente para cada trabalhador, e orientar sobre sua correta utilização, conforme especificado nas Normas Regulamentadoras da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, normas e recomendações do Ministério da Saúde e da SES-RS, Normas Regulamentadoras da atividade e normas ABNT. Caso as atividades não possuam protocolos específicos de EPIs, o empregador deverá fornecer para cada trabalhador máscaras em quantidade e material adequados, conforme normas e recomendações do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O trabalhador ficará responsável por sua correta utilização, troca e higienização; "

XVIII - estabelecer horários ou setores exclusivos de atendimento que garantam fluxo ágil para que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco permaneçam o mínimo tempo possível no estabelecimento"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao período que perdurar o estado de calamidade pública em função da pandemia do Coronavírus.

Porto Alegre, 15 de maio de 2020.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde