Decreto Nº 96322 DE 15/05/2020


 Publicado no DOM - Belém em 15 mai 2020


Altera o Decreto nº 96.253 - PMB, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) no âmbito do Município de Belém, visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do coronavírus COVID-19 e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal,

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB, e

Considerando a necessidade de manter as medidas de suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) previstas no Decreto nº 96.253 - PMB, de 06 de maio de 2020, por razões de força maior, a fim de conter a propagação COVID-19, preservando a saúde da população em geral,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 96.253 - PMB, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O art. 5º passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 5º .....

Parágrafo único. O serviço de delivery previsto no caput está autorizado a funcionar sem restrição de horário. (AC)

II - O art. 11 passa a ter nova redação:

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor no dia 7 de maio de 2020 e terá vigência até 24 de maio de 2020. (NR)

Art. 2 º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 96.253 - PMB, de 6 de maio de 2020.

Art. 3 º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 96.253 - PMB, de 6 de maio de 2020, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antonio Lemos, 15 de abril de 2020.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém