Publicado no DOM - Belém em 15 mai 2020
Altera o Decreto nº 96.253 - PMB, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) no âmbito do Município de Belém, visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do coronavírus COVID-19 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal,
Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB, e
Considerando a necessidade de manter as medidas de suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) previstas no Decreto nº 96.253 - PMB, de 06 de maio de 2020, por razões de força maior, a fim de conter a propagação COVID-19, preservando a saúde da população em geral,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 96.253 - PMB, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 5º passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O serviço de delivery previsto no caput está autorizado a funcionar sem restrição de horário. (AC)
II - O art. 11 passa a ter nova redação:
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor no dia 7 de maio de 2020 e terá vigência até 24 de maio de 2020. (NR)
Art. 2 º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 96.253 - PMB, de 6 de maio de 2020.
Art. 3 º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 96.253 - PMB, de 6 de maio de 2020, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antonio Lemos, 15 de abril de 2020.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém