Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 15 mai 2020
Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e:
Decreta:
Art. 1º O Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de que 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
.....
d) suspensão das consultas ambulatoriais agendadas através do Sistema Nacional de Regulação - SISREG, para o período compreendido entre a data da publicação deste Decreto e o dia 02 de junho de 2020, com novo agendamento, obedecida a cronologia daquele suspenso, tão logo haja disponibilidade;
.....
.....
c) prorrogação, até 04 de junho de 2020, do prazo para pagamento de taxas devidas pelos permissionários do Sistema de Transporte Individual - Táxi;
.....
i) prorrogação do prazo dos recursos de cancelamento de multa com vencimento entre 16 de março e 16 de abril, podendo o proprietário do veículo fazer a interposição até o dia 31 de maio de 2020;
.....
a) fechamento das escolas municipais até o dia 31 de maio de 2020;
.....
.....
b) ficam prorrogados, até 31 de maio de 2020, os prazos para cumprimento de exigências e para interposição de recursos relativos às notificações e intimações efetivadas até 13 de março.
.....(NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA