Publicado no DOM - Campo Grande em 18 mai 2020
Altera dispositivos no Decreto nº 14.241, de 8 de abril de 2020, que estabeleceu o horário de funcionamento comercial no Município de Campo Grande.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Acrescenta o inciso VII no art. 1º do Decreto nº 14.241 , de 8 de abril de 2020, com a seguinte redação:
.....
VII - estabelecimentos prestadores de atividades físicas: das 05:00 às 23:59 horas, de segunda-feira a sábado, exceto feriados."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 18 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal