Portaria SSER Nº 226 DE 21/05/2020


 Publicado no DOE - RJ em 22 mai 2020


DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE E-PROCURAÇÃO, EM NOME DO CONTRIBUINTE, EM DECORRÊNCIA DE BAIXA DO CNPJ JUNTO À RECEITA FEDERAL. (Redação da ementa dada pela Portaria SSER Nº 230 DE 15/06/2020).


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O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no § 6º, do art. 10 do Decreto nº 45.948, de 15 de março de 2017, e o disposto no Processo nº SEI-040073/000086/2020,

Resolve:

Art. 1º Nas hipóteses em que o contribuinte estiver impedido de adquirir ou renovar o seu certificado digital, em decorrência de CNPJ baixado junto à Receita Federal - RFB, o mesmo deverá solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/RJ que outorgue a e-Procuração em seu nome. (Redação do artigo dada pela Portaria SSER Nº 230 DE 15/06/2020).

Art. 2º Para requerer a outorga da e-Procuração, de que trata o art. 1º, o representante legal do contribuinte ou seu mandatário deverá utilizar o Sistema de Atendimento Digital, disponibilizado no sítio da SEFAZ na Internet e anexar os seguintes documentos, que deverão ser digitalizados em formato PDF:

I - formulário de requerimento para procuração em uma via, disponível na página eletrônica do DeC e e-Procuração (www.fazenda.rj.gov.br) devidamente preenchido e assinado;

II - estatuto ou contrato social e última alteração contratual registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, bem como atas das Assembleias, quando couber;

III - Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ emitida pela Receita Federal; (Redação do inciso dada pela Portaria SSER Nº 230 DE 15/06/2020).

IV - instrumento particular ou público de mandato, quando o requerente for mandatário; (Redação do inciso dada pela Portaria SSER Nº 230 DE 15/06/2020).

V - documento de identificação com foto do requerente;

VI - documento de comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável no certificado digital, quando o certificado for um e-CNPJ.

Parágrafo único. O outorgado indicado no formulário deverá possuir certificado digital para efetuar o aceite das procurações no sistema e-Procurações.

Art. 3º A documentação apresentada pelo contribuinte instruirá o requerimento no qual o setor de triagem da Coordenadoria de Suporte, no prazo de 10 (dez) dias, verificará o cumprimento dos requisitos.

§ 1º Cumpridos os requisitos do art. 2º, o requerimento será encaminhado para o Auditor Fiscal, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do seu recebimento, para analisar e deferir ou indeferir o requerimento.

§ 2º O contribuinte deve acompanhar o trâmite e a situação do requerimento no Sistema Atendimento Digital para atendimento de eventuais exigências.

§ 3º Em caso de descumprimento total ou parcial dos requisitos, o contribuinte será comunicado por meio do Sistema Atendimento Digital para cumprimento de exigência no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da informação no sistema.

§ 4º O deferimento ou indeferimento do requerimento será comunicado ao contribuinte por meio do Sistema Atendimento Digital.

§ 5º Na hipótese de deferimento, o Auditor Fiscal providenciará o cadastramento no Sistema de e-Procuração

Art. 4º Ficam aprovados o Manual do Usuário da e-Procuração - Versão 1.7, de 14.05.2020, e o Manual do Usuário do DeC - Versão 1.6, de 04.11.2019, disponibilizados no portal da SEFAZ/RJ.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SSER nº 144, de 14 de setembro de 2017.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2020

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado da Receita