Decreto Nº 6096 DE 22/05/2020


 Publicado no DOE - TO em 22 mai 2020


Dispõe sobre recomendações aos Chefes de Poder Executivo dos Municípios indicados no Decreto 6.095, de 15 de maio de 2020, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 (novo Coronavírus), e adota outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Considerando o transcurso da vigência do Decreto 6.095 , de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais, em municípios tocantinenses para o enfrentamento e a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19),

Decreta:

Art. 1º É recomendada aos Chefes de Poder Executivo dos municípios indicados no art. 1º do Decreto 6.095 , de 15 de maio de 2020, a adoção de medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA), relativamente ao enfrentamento da COVID-19 (novo Coronavírus), na forma estabelecida pelo Decreto 6.092 , de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das 18h do dia 23 de maio de 2020.

Art. 3º Revoga-se o Decreto 6.095 , de 15 de maio de 2020.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de maio de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil