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Instrução Normativa SEF Nº 22 DE 29/05/2020


 Publicado no DOE - AL em 30 mai 2020


Altera as Instruções Normativas SEF nº 1, de 29 de abril de 2004, e nº 3, de 2 de março de 2020, quanto aos procedimentos relativos à liquidação do ICMS nos termos do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

Considerando a pandemia mundial atualmente existente causada pela COVID-19 (Coronavírus);

Considerando as disposições contidas no Decreto nº 69.136 , de 14 de fevereiro de 2020, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso VIII do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 1, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O pedido de abertura de conta gráfica, o lançamento na conta gráfica de créditos ou sua cessão, será apreciado pela Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito - GEOT, devendo ser instruído com os seguintes documentos, conforme o caso:

(.....)

VIII - comprovação de propriedade do imóvel do estabelecimento importador ou contrato de locação e Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, para imóvel alugado, conforme modelo constante do Anexo III;" (NR).

Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 1, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar acrescida do Anexo III, com a seguinte redação:

"ANEXO III COMPROVAÇÃO DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE E DECLARAÇÃO DO VOLUME DE OPERAÇÕES

__________(nome da empresa) __________________________, CACEAL____________, CNPJ_______________, situada _________________________________, com fulcro na determinação contida no inciso VIII do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 1/2004, vem mui respeitosamente comprovar que:

() está estabelecido em imóvel próprio ou alugado;

() efetuou contrato com o Operador Logístico __________________________, CACEAL_________________, CNPJ__________________________________, situado _________________________________________________, conforme cópia de contrato anexa.

Maceió/AL, ___de ________________de 20XX

Sócio e/ou Representante Legal

Declaro que __________(nome da empresa) ______________________________, CACEAL_________________, CNPJ______________________________, está localizada __________(endereço) _______________________________________, com espaço suficiente para realizar mensalmente:

1. () Pequeno volume de operações - até 2 (dois) contêineres - área mínima de 50 m2 (cinquenta metros quadrados)

2. () Médio volume de operações - 3 (três) a 4 (quatro) contêineres - área mínima de 100 m2 (cem metros quadrados)

3. () Grande volume de operações - acima de 4 (quatro) contêineres - área mínima de 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados)

Maceió/AL, ___de ________________de 20XX

Sócio e/ou Representante Legal"

Art. 3º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 3 , de 2 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Até 30 de setembro de 2020, o contribuinte detentor de Regime Especial ou Autorização do Grupo de Trabalho Comércio Exterior da Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos - GEFIS concedida nos termos da instrução Normativa nº 5, de 5 de outubro de 2004, deverá comprovar que possui instalações físicas compatíveis com o ramo de atividade exercido e a natureza e/ou volume da operação, ou realize operações por meio de operador logístico que atenda às mesmas condições.

Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deverá ser feita através de requerimento dirigido à Gerência de Cadastro em que conste cópia autenticada do registro do imóvel ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI e, se for o caso, contrato com o operador logístico, observado o Anexo III da Instrução Normativa SEF nº 1, de 29 de abril de 2004. " (NR).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de maio de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda