Instrução Normativa ADAPEC Nº 5 DE 28/05/2020


 Publicado no DOE - TO em 1 jun 2020


Prorroga o prazo para o plantio de soja, estabelecido no art. 10 da Instrução Normativa nº 03/2020, para o dia 15 de junho de 2020 e mantém o prazo de colheita para o dia 30 de setembro de 2020.


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O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, incisos XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. 4º, da Lei 1.082, de 1º de julho de 1999 e;

Considerando o valor econômico, social e ecológico da Sojicultura (cultura da soja) para o Estado do Tocantins;

Considerando a necessidade de estabelecer uma ação sistemática para prevenção e controle da "Ferrugem Asiática da Soja" (Phakopsora pachyrhizi) no Estado e estar sempre revendo, adequando e atualizando as condutas conforme as exigências que surgem;

Considerando, ainda, o que determina a Instrução Normativa Federal nº 2, de 29 de janeiro de 2007, e da atribuição que confere o Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de 1934 e demais normas pertinentes;

Considerando, que compete a ADAPEC/TOCANTINS a execução da Defesa Sanitária Vegetal como instância intermediária do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA);

Considerando, o ofício nº 012/2020 - APROEST- "Associação dos Produtores Rurais do Sudoeste do Tocantins", que solicita a dilação da janela de plantio da safra durante a excepcionalidade ao vazio sanitário da soja, visto que um grande número de produtores com dificuldades no plantio da soja, visto que ocorreram índices pluviométricos consideráveis registrados pelas estações climáticas do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, de Formoso do Araguaia e Lagoa da Confusão;

Considerando, que a prorrogação de prazo para a semeadura poderá ser concedida mediante Instrução Normativa desta Agência.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para o plantio de soja, estabelecido no art. 10 da Instrução Normativa nº 03/2020, para o dia 15 de junho de 2020 e manter o prazo de colheita para o dia 30 de setembro de 2020.

Art. 2º Fica a cargo produtor que realizar o plantio a responsabilidade quanto aos ciclos de materiais mais precoces para a finalização de plantio.

Parágrafo único. Não compete a ADAPEC/TOCANTINS, através deste instrumento, a responsabilidade em relação à distribuição e/ou uso dos recursos hídricos no período de excepcionalidade da safra.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de sua assinatura.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2020.

ALBERTO MENDES DA ROCHA

Presidente