Publicado no DOE - AL em 2 jun 2020
Disponibiliza, em regime excepcional, o atendimento aos serviços de 1º emplacamento, 2ª via de CRV e transferência de propriedade veicular exclusivamente mediante agendamento no site do Detran/AL para as cidades de Maceió e Arapiraca.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 69.935, de 31 de maio de 2020, e, ao considerar:
A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (coronavírus);
A Deliberação CONTRAN nº 185 , de 20 de março de 2020 que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
A necessidade de atender ao que está determinado no Inciso XVIII, § 2º, art. 1º , do Decreto nº 69.935 , de 31 de maio de 2020, e que a instalação das placas de identificação de veículos integra o fluxo de registro de veículos e, portanto, consiste em etapa necessária após a emissão da documentação,
Resolve:
Art. 1º Para atender a demanda das concessionárias e revendedoras será disponibilizado, em regime excepcional, o atendimento aos serviços de 1º emplacamento, 2ª via de CRV e transferência de propriedade veicular exclusivamente mediante agendamento disponibilizado no site do Detran/AL para as cidades de Maceió e Arapiraca.
§ 1º Para a realização do atendimento torna-se necessário o pagamento das guias antecipadamente e apresentação da documentação exigida conforme descrição dos procedimentos detalhados no site do Detran.
§ 2º Quando o usuário comparecer ao atendimento presencial deverá seguir as orientações de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção do Coronavírus, incluindo o uso de máscara e adotando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
§ 3º O usuário deverá comparecer ao local de atendimento somente no dia e horário agendados, evitando aglomerações. O acesso ao local de vistoria e de atendimento do Detran/Al será limitado a uma pessoa por veículo.
§ 4º Fica permitido o funcionamento das empresas estampadoras de placas de identificação de veículos - PIV, no âmbito do Estado de Alagoas, credenciadas para estampagem da nova PIV, nos termos da Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019 do CONTRAN e PORTARIA/DETRAN Nº 138/2020, de 3 de fevereiro de 2020.
Art. 2º As concessionárias devem obedecer aos regramentos sanitários conforme descritos no Decreto Estadual nº 69.844, de 19 de maio de 2020.
Art. 3º No período de restrição do atendimento ao público somente serão liberados veículos que se encontram no SAC Petrópolis, em Maceió-AL, e que tenham sido apreendidos pela ARSAL no período de quarentena.
§ 1º A liberação somente será realizada por meio de agendamento presencial na ARSAL.
§ 2º No SAC Petrópolis somente será permitida a entrada do responsável legal pelo veículo na sala do atendimento e, o mesmo, deverá portar os seguintes documentos:
a) documento de autorização de liberação emitido pela ARSAL;
b) documento oficial com foto;
c) CRLV atualizado do veículo apreendido;
d) documentos que atestem a responsabilidade legal pelo veículo.
§ 3º O responsável legal deverá comparecer ao atendimento presencial no SAC Petrópolis no dia e hora agendados e seguir as orientações de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção do Coronavírus, incluindo o uso de máscara e adotando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
Art. 4º Os servidores lotados no Sac Maceió shopping, Sac Miramar e Sac Farol, seguirão com a realização de trabalho interno e teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos até o dia 10 de junho de 2020, conforme determinado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 69.935, de 31 de maio de 2020.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 1º de junho de 2020.
Adrualdo de Lima Catão
Diretor-Presidente