Portaria SUT Nº 311 DE 29/05/2020


 Publicado no DOE - RJ em 3 jun 2020


Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de junho de 2020.


Impostos e Alíquotas

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 15 , de 25 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de junho de 2020, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,4930 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,1069 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,6270 por litro;

IV - diesel: R$ 3,4840 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,0069 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7080 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0720 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2020

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de tributação