Portaria Nº 156 DE 03/06/2020


 Publicado no DOE - MS em 4 jun 2020


Estabelece as condições e as formas para a AGEHAB/MS realizar Termo de Adesão com empresas da construção civil e incorporadoras, disponibilizando o cadastro de inscritos do banco de dados da Agência.


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A Diretora-Presidente da AGEHAB/MS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XV do art. 4º, do Decreto nº 14.688, de 20 de março de 2017;

Considerando que a moradia é direito fundamental social do cidadão, conforme art. 6º, da Constituição Federal;

Considerando a competência de fomentar ações do mercado imobiliário, objetivando o desenvolvimento das produções habitacionais, conforme art. 25, § 1º, inciso V, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014;

Considerando a competência de fomento, a intermediação da concessão de financiamentos, conforme art. 25, § 1º, inciso XXIII, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014;

Resolve:

Art. 1º A AGEHAB-MS realizará Termo de Adesão com empresas da construção civil e incorporadoras que possuam empreendimentos de habitação financiados ou a serem financiados e que concedam descontos às pessoas inscritas em seu banco de dados, no valor da entrada do financiamento, na aquisição do imóvel comercializado pelas empresas.

§ 1º As empresas da Construção Civil e incorporadoras interessadas no Termo de Adesão com a AGEHAB/MS deverão conceder ao cadastrado o valor de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) em desconto aplicado no valor da entrada do financiamento, para aquisição do imóvel comercializado pela empresa, podendo por liberalidade, a seu critério, conceder outros descontos.

§ 2º Obterão o desconto citado no caput deste artigo, as pessoas com cadastros aprovados e que assinarem o contrato de aquisição do imóvel.

§ 3º Os empreendimentos objeto desta Portaria deverão ter o valor da comercialização da unidade habitacional em no máximo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Art. 2º Poderão participar os cadastrados cuja renda mensal familiar bruta não ultrapasse R$ 4.685,00 (quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais).

Art. 3º A AGEHAB/MS terá as seguintes obrigações:

I - Divulgar para os cadastrados do seu banco de dados, com renda compatível, os empreendimentos de habitação financiados ou a serem financiados, cuja empresa tenha assinado termo de adesão com a AGEHAB/MS.

II - Os empreendimentos que constam nos Termos de Adesão assinados também estarão disponíveis no site da AGEHAB/MS.

III - Encaminhar à empresa construtora e incorporadoras os cadastros cujas rendas sejam compatíveis com as unidades habitacionais pretendidas, com a devida autorização do cadastrado, por escrito ou de forma eletrônica através de login e senha no "site" da AGEHAB/MS.

IV - A relação dos cadastrados enviada à empresa signatária do termo de adesão será publicada no site da AGEHAB/MS, onde constará a data do encaminhamento.

Art. 4º Cabe às empresas da construção civil e incorporadoras as seguintes obrigações:

I - Assinar termo de adesão com a AGEHAB/MS;

II - Conceder o desconto de no mínimo R$ 3.000,00 (tres mil reais), para os cadastrados do Banco de Dados da AGEHAB/MS, que deverá incidir sobre o valor da entrada do financiamento, para aquisição do imóvel comercializado pela empresa;

III - Informar para a AGEHAB as famílias que efetivamente assinaram contrato, o valor da entrada que seria paga sem o desconto e o valor resultante após aplicação do desconto.

IV - Não repassar os dados dos selecionados a outrem, salvo com a autorização do interessado;

§ 1º A efetivação do Termo de Adesão está condicionada à apresentação, por parte do empreendedor, do contrato do empreendimento assinado com a Instituição Financeira, no caso de imóvel na planta.

§ 2º No caso de imóvel pronto, para assinatura do Termo de Adesão, a empresa deverá apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel. A AGEHAB/MS poderá solicitar outros documentos da Empresa.

Art. 5º No caso de eventual descumprimento das obrigações assumidas no art. 4º poderá ocorrer a rescisão do Termo da Adesão.

Art. 6º O cadastrado interessado deverá manifestar interesse em link a ser disponibilizado pela AGEHAB/MS no seu site ou nos postos de atendimento, 30 (trinta dias) após a publicação desta Portaria.

Art. 7º A AGEHAB/MS poderá realizar parceria com os municípios para implementação desta Portaria.

Art. 8º As empresas poderão assinar o Termo de Adesão com a AGEHAB/MS, após a data de publicação desta Portaria, mediante manifestação de interesse.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande/MS, 03 de junho de 2020.

Maria do Carmo Avesani Lopez

Diretora-Presidente da AGEHAB