Publicado no DOE - PA em 5 jun 2020
Dispõe sobre a prorrogação por 90 (noventa) dias, dos prazos dos credenciamentos das clínicas que porventura venceram durante os meses de fevereiro, março, abril e maio, ou vencerão no mês de junho do corrente ano.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e revoga o Decreto Estadual nº 729/2020, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual nº 777/2020, de 23 de maio de 2020;
Considerando a publicação da Portaria nº 1214/2020/DG/DETRAN, que dispõe sobre a retomada do atendimento nas unidades do DETRAN-Sede, CIRETRANs, Postos-Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA;
Considerando que em razão da suspensão das atividades do DETRAN/PA, os processos de renovação de credenciamento não seguiram o seu trâmite dentro do prazo regulamentar;
Considerando que a Portaria nº 011/2020 de 09 de janeiro de 2020, dispõe que as Clínicas credenciadas devem apresentar documentos que dependem de outros entes, que por sua vez também estavam com funcionamento prejudicado.
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR por 90 (noventa) dias, os prazos dos credenciamentos das clínicas que porventura venceram durante os meses de fevereiro, março, abril e maio, ou vencerão no mês de junho do corrente ano.
Art. 2º As clinicas com credenciamento já vencidos, devem efetuar o pagamento da taxa de renovação de credenciamento e enviar para a Comissão de Credenciamento de Clínicas - CCCLIN, através de protocolo ou e-mail.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral