Lei Nº 10725 DE 03/06/2020


 Publicado no DOE - RN em 4 jun 2020


Dispõe sobre a de inserção de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, órgãos da administração direta e indireta, bem como órgãos do judiciário, defensoria pública e ministério público, sobre a entrega de nascituro para adoção no Estado e dá outras providências.


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada a afixação, em locais de fácil visualização, em unidades públicas e privadas de saúde, maternidades, órgãos da administração direta e indireta, bem como órgãos do judiciário, sede dos tribunais e suas respectivas comarcas, Defensoria Pública e Ministério Público, de placas com os seguintes dizeres: "A gestante ou a mãe que entregar o filho para adoção não comete crime. Procure a Vara de Infância e Juventude da sua Comarca. Além de legal, o procedimento é sigiloso".

Art. 2º As placas informativas previstas no caput devem conter, ainda, o endereço e telefone atualizados da Vara de Infância e Juventude da Comarca ou Foro Regional.

Parágrafo único. As diretrizes, formato e dimensões das placas informativas a serem instaladas nos estabelecimentos públicos e privados e órgãos da administração direta e indireta serão estabelecidas por decreto, tendo como parâmetro os critérios dispostos nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora