Publicado no DOE - MA em 2 jun 2020
Prorroga o prazo máximo para que a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV defina os veículos locados que devem ser devolvidos às empresas locadoras, em virtude da substituição por serviços de táxi ou similares, gerenciados por solução tecnológica.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 35.441, de 28 de novembro de 2019,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de julho de 2020, o prazo máximo para que a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV defina os veículos locados que devem ser devolvidos às empresas locadoras, em virtude da substituição por serviços de táxi ou similares, gerenciados por solução tecnológica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE JUNHO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil